O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o Poder Público autoriza o funcionamento de atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente, como a presença e operação de fábricas, empresas e construções civis.
O empreendimento licenciado é submetido à fiscalização do Poder Público, que realiza o controle e acompanhamento das atividades visando evitar danos ambientais (BRASIL, 2016).O licenciamento divide-se em vários processos, a depender da natureza do empreendimento a ser licenciado. As licenças dividem-se em Licença Prévia – LP, Licença de Instalação e Licença de Operação, destinadas a autorizar localização do empreendimento, autorizar a instalação física do empreendimento e autorizar a operação da atividade, respectivamente (AGRA FILHO, 2021).
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